( ) Licitação é o procedimento istrativo formal em que a istração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.
( ) A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a istração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do menor número possível de concorrentes.
( ) A Lei nº. 8666, de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos istrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
( ) De acordo com a Lei nº. 8666, de 1993, a celebração de contratos com terceiros na istração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
( ) Estão sujeitos a regra de licitar, prevista na Lei nº. 8666, de 1993, além dos órgãos integrantes da istração Direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades da economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.